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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA Recursos Os alunos não contemplados ou que tiveram seu pedido indeferido terão do...

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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA

Recursos Os alunos não contemplados ou que tiveram seu pedido indeferido terão dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado (dias 26/08 a 28/08/13) para entrar com requerimento (página da FEIS – Bolsas e Auxílios) solicitando reanálise de sua condição socioeconômica, devidamente justificada. O requerimento deverá ser endereçado ao Diretor que encaminhará os mesmos a CASE - Comissão de Avaliação Socioeconômica Estudantil. O requerimento deverá ser entregue na Seção de Comunicações para protocolo no prazo estabelecido acima, impreterivelmente. Requerimento fora do prazo não será aceito. A CASE terá 03 dias úteis, respondendo a partir do dia 30-08-13 a todos os pedidos.

Denúncias Os alunos podem denunciar anonimamente, no Serviço Social ou na urna colocada no Restaurante Universitário, os contemplados que apresentem conduta ou estilo de vida incompatível com de um aluno carente. Todas as denúncias com fundamento serão averiguadas pela Comissão e serão mantidas em sigilo. Comissão de Avaliação Socioeconômica CASE