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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS Seção Técnica Acadêmica

PORTARIA IGCE/DTA nº 104/2019, de 09 de agosto de 2019. Dispõe sobre o Regulamento do Trabalho de Formatura do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental. O Diretor do Instituto de Geociências e Ciências Exatas do Câmpus de Rio Claro, no uso de suas atribuições, e Considerando a deliberação do Conselho do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental em reunião realizada dia 15 de abril de 2019; Considerando deliberação da Comissão Permanente de Ensino, em reunião realizada dia 12 de julho de 2019; Considerando deliberação da Congregação, em reunião realizada dia 08 de agosto de 2019, EXPEDE a seguinte Portaria: Artigo 1º - Declara que o Regulamento do Trabalho de Formatura do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental, deste Instituto, passa a ter nova redação, conforme anexo. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria IGCE/DTA nº 063/2019, de 09 de abril de 2019. Rio Claro, 09 de agosto de 2019.

Prof. Dr. José Alexandre de Jesus Perinotto - Diretor -

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ANEXO À PORTARIA IGCE/DTA Nº 104/2019, DE 09 DE AGOSTO DE 2019 REGULAMENTO DO TRABALHO DE FORMATURA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL CAPÍTULO I Da Caracterização, da Finalidade e do Conteúdo Artigo 1º - A disciplina Trabalho de Formatura é curricular e obrigatória. Parágrafo único - É oferecida aos alunos do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental da Unesp - Câmpus de Rio Claro, atendidas as exigências estabelecidas na estrutura curricular do Curso. Artigo 2º - A disciplina tem por finalidade o desenvolvimento de um programa de atividades visando a integração das diversas disciplinas e o aprimoramento dos conhecimentos adquiridos na Universidade. Parágrafo único - O conteúdo do Trabalho de Formatura poderá ser referente a qualquer das áreas básicas ou aplicadas da Engenharia, nos termos dos Capítulos II e III destas normas. Artigo 3º - O Trabalho de Formatura é regido pela legislação vigente e pelo disposto nestas normas. CAPÍTULO II Da Organização e Administração, da Orientação e do Apoio Financeiro Artigo 4º - A organização e a administração da disciplina são de responsabilidade da Comissão de Trabalho de Formatura, a ser designada anualmente pelo Conselho do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental. § 1º - A Comissão de Trabalho de Formatura deve ser composta por três docentes do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental. § 2º - A Comissão de Trabalho de Formatura deve ter período de atuação definido pelo Conselho do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental. Artigo 5º - O Trabalho de Formatura deverá ser realizado na modalidade individual ou na modalidade em grupo, ambas com carga horária mínima de 180 horas. § 1º - Na modalidade individual, cada aluno terá um orientador, enquanto que, na modalidade em grupo, os alunos terão um ou mais orientadores. Avenida 24-A nº 1515 - CEP 13506-900 - Rio Claro - SP - Brasil -

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§ 2º - Os orientadores mencionados no parágrafo anterior, poderão ser docentes efetivos (RDIDP, RTC ou RTP) ou pesquisadores efetivos da UNESP ou pós-doutorandos com Plano de Atividade aprovado pelos órgãos competentes no IGCE e que neste esteja prevista a orientação de alunos de graduação. § 3º - Cada docente poderá orientar no máximo 2 (dois) projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na modalidade individual. Em caso excepcional a Comissão de Trabalho de Formatura poderá avaliar a possibilidade de ampliar o número de orientações. § 4º - Na modalidade individual, o aluno poderá realizar o trabalho de formatura em empresa pública ou privada e em casos especiais em universidade, desde que ouvido a Comissão de Formatura, nos termos do Capítulo III destas normas. § 5º - Na modalidade em grupo, os alunos desenvolverão seus trabalhos em uma mesma indústria, estruturados em equipes, com forma a ser definida pelos docentes orientadores, nos termos do Capítulo III destas normas. Artigo 6º - Para a modalidade individual ou em grupo, a viabilização da pesquisa, bem como a cobertura das despesas necessárias para a realização do projeto são de responsabilidade do orientador, da instituição escolhida e do aluno, não obrigando a Unesp a arcar com qualquer ônus referente ao desenvolvimento dos trabalhos.

CAPÍTULO III Do Plano de Trabalho Artigo 7º - A realização do Trabalho de Formatura está condicionada à apresentação de um plano de trabalho à Comissão de Trabalho de Formatura, que tem competência para analisar, solicitar alterações e/ou esclarecimentos, bem como aprovar aqueles julgados adequados. § 1º - O Plano de Trabalho deve ser encaminhado à Comissão de Trabalho de Formatura até a primeira quinzena de outubro do ano anterior em que a disciplina será cursada. § 2º - O Plano de Trabalho deve ser elaborado: a) pelo aluno que optar pela modalidade individual, em comum acordo com o docente orientador e com a instituição externa à Unesp na qual a pesquisa será realizada, ambos escolhidos e contatados pelo próprio aluno, ou b) na modalidade em grupo, pelos docente(s) orientador(es) dos trabalhos que os alunos deverão realizar, em comum acordo com a instituição externa à Unesp na qual a pesquisa será realizada.

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Artigo 8º - Nos Planos de Trabalho devem constar os elementos pertinentes ao projeto, com a seguinte estrutura mínima: Introdução, Objetivos e Produtos a serem obtidos, Justificativa e Revisão Bibliográfica sobre o tema, Etapas de Trabalho e Metodologia, Cronograma, Exeqüibilidade do Projeto de Pesquisa e Referências Bibliográficas, com no máximo 20 páginas. Parágrafo único - Aos Planos de Trabalho da modalidade individual devem ser anexados documentos que comprovem o interesse do docente em orientar a pesquisa e, da concordância da instituição externa à Unesp na qual o projeto será realizado. CAPÍTULO IV Da Avaliação e do Julgamento Artigo 9º - A avaliação e o julgamento do resultado dos trabalhos desenvolvidos pelos alunos, na forma de monografia, serão realizados por bancas examinadoras constituídas por três membros, sendo um deles o docente orientador. § 1º - Poderá fazer parte da Banca Examinadora Professor, Pesquisador, Profissionais de áreas afins desde que não haja conflito de interesses, e não haja despesas para a Unidade. § 2º - Cabe à Comissão de Trabalho de Formatura homologar a banca escolhida pelo Orientador, bem como definir os critérios de avaliação dos alunos na diferentes etapas da pesquisa, ouvidos os docentes orientadores. § 3º - A monografia será aprovada se obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco). § 4º - Caso haja a figura de Co-orientador, este não poderá participar da Banca Examinadora exceto em substituição ao Orientador. Artigo 10 - O aluno que desenvolver o Trabalho de Formatura na modalidade individual deverá apresentar à Comissão de Trabalho de Formatura, sua monografia até 30 dias antes do término do ano letivo. Parágrafo único - A elaboração do Trabalho de Formatura deve atender aos princípios usuais de apresentação dos resultados de pesquisas científicas ou tecnológicas e deve estar fundamentada no Plano de Trabalho aprovado e caso haja mudança no plano inicial, esta deverá ser aprovada pela Comissão de Trabalho de Formatura. Artigo 11 - As condições e os critérios para a avaliação dos alunos que realizarem trabalhos na modalidade em grupo são de competência dos docentes orientadores desta atividade.

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Artigo 12 - A recuperação do aluno não aprovado será procedida da seguinte forma: a) Reformulação da monografia e/ou b) Prova oral sobre o tema da pesquisa realizada. Parágrafo único - Cabe à Comissão de Trabalho de Formatura e aos docentes diretamente envolvidos em cada trabalho, definirem a forma mais adequada para a recuperação dos alunos, considerando cada caso em particular. Artigo 13 - Todo o processo de envio de notas de avaliação, prova de recuperação e período de integralização da disciplina, bem como seus respectivos prazos, devem atender às normas do IGCE, bem como aos procedimentos estabelecidos pela Comissão de Trabalho de Formatura. CAPÍTULO V Do Controle e Facilidades Artigo 14 - A Comissão de Trabalho de Formatura poderá promover reuniões com os alunos e docentes orientadores, em conjunto ou separadamente, para tratar de assuntos pertinentes ao andamento dos trabalhos e de eventuais problemas existentes. Artigo 15 - Em caso de necessidade os Departamentos do IGCE, respeitadas suas normas internas, destinarão horários específicos, previamente agendados, para o uso dos laboratórios/equipamentos em apoio ao desenvolvimento dos projetos do Trabalho de Formatura. CAPÍTULO VI Artigo 16 - O Trabalho de Formatura não poderá ser substituído por outra modalidade de trabalho não especificado nestas normas. Parágrafo único - Havendo necessidade do aluno mudar de orientador ou o professor orientador dispensar o aluno, poderão fazê-lo até a primeira quinzena de abril do ano de realização do trabalho. Artigo 17 - O Conselho do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental não é obrigado a alterar quaisquer condições previstas nestas normas para atender ao aluno habilitado e/ou matriculado que, por motivos de qualquer natureza, deliberadamente não cumprir os prazos de entrega do plano de trabalho e do relatório final, não cumprir o cronograma fixado, ou não concluir seu trabalho.

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Artigo 18 - Os eventuais problemas pertinentes à disciplina que não puderem ser solucionados pela Comissão de Trabalho de Formatura, serão encaminhados ao Conselho do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental. Artigo 19 - Estas normas entram em vigor na data de sua publicação, podendo ser alteradas somente pela Congregação do IGCE, mediante proposta do Conselho do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental.

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