p101 09

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS Seção Técnica Acadêm...

1 downloads 253 Views 76KB Size
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS Seção Técnica Acadêmica

PORTARIA IGCE/DTA nº 101/2009, de 17 de setembro de 2009.

Dispõe sobre o Regulamento da Disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso”, do Curso de Graduação em Geologia.

O Diretor do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP Campus de Rio Claro, no uso de suas atribuições, e Considerando a proposta aprovada pelo Conselho do Curso de Graduação em Geologia; Considerando a deliberação da Congregação de 31.08.2009, EXPEDE a seguinte Portaria: Artigo 1º - Declara que o Regulamento da Disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso”, do Curso de Graduação em Geologia, deste Instituto, tem a seguinte redação, conforme anexo. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Rio Claro, 17 de setembro de 2009.

Prof. Dr. Antonio Carlos Simões Pião - Diretor -

Avenida 24-A nº 1515 - CEP 13506-900 - Rio Claro - SP - Brasil - Fone (19) 3526-9038 e-mail: [email protected]

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS Seção Técnica Acadêmica

Regulamento da Disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso”, do Curso de Graduação em Geologia do IGCE - UNESP

CAPÍTULO I Da Caracterização, da Finalidade e do Conteúdo Artigo 1º - A disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso” é curricular, semestral e obrigatória e doravante denominada de TCC. Parágrafo Único - O TCC é oferecido aos alunos do Curso de Graduação em Geologia do IGCE - Câmpus de Rio Claro, atendidas as exigências estabelecidas na estrutura curricular vigente do Curso. Artigo 2º - O TCC tem por finalidade proporcionar treinamento em atividades geológicas básicas ou especializadas e/ou introduzir o aluno na pesquisa geológica aplicada. Parágrafo único - O conteúdo do TCC poderá ser referente a qualquer das áreas básicas ou aplicadas da Geologia, nos termos dos Capítulos II e III deste regulamento. Artigo 3º - O TCC é regido pela legislação vigente e pelo disposto neste regulamento. CAPÍTULO II Da Organização e Administração, da Orientação e do Apoio Financeiro Artigo 4º - A organização e a administração da disciplina são de responsabilidade da Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso, a ser designada, anualmente, pelo Conselho do Curso de Graduação em Geologia. § 1º - A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso deve ser composta por um docente de cada Departamento da área geológica do IGCE, escolhidos entre os membros do Conselho do Curso de Graduação em Geologia. § 2º - A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso deve ter período de atuação definido pelo Conselho do Curso de Graduação em Geologia. Artigo 5º - O TCC deverá ser realizado na modalidade individual ou na modalidade em grupo, ambas com carga horária mínima de 120 horas. § 1º - Na modalidade individual, cada aluno terá como orientador um docente de um dos Departamentos da área geológica do IGCE e, na modalidade em grupo, os alunos terão a orientação de uma equipe de docentes dos Departamentos da área geológica do IGCE.

Avenida 24-A nº 1515 - CEP 13506-900 - Rio Claro - SP - Brasil - Fone (19) 3526-9038 e-mail: [email protected]

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS Seção Técnica Acadêmica

§ 2º - Cada docente poderá orientar no máximo 2 (dois) alunos em projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na modalidade individual. § 3º - Na modalidade individual, o aluno poderá realizar projeto de pesquisa em empresa pública, privada ou em universidade, nos termos do Capítulo III deste regulamento. § 4º - Na modalidade em grupo, os alunos desenvolverão seus trabalhos em uma mesma área física, estruturados em equipes, com forma a ser definida pelos docentes orientadores, nos termos do Capítulo III deste regulamento. Artigo 6º - O apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades de campo do TCC é de competência do IGCE, somente no que se refere aos trabalhos a serem realizados na modalidade em grupo. Parágrafo Único - Para a modalidade individual, a viabilização da pesquisa, bem como a cobertura das despesas necessárias para a realização do projeto (inclusive para as atividades de campo) são de responsabilidade do orientador, da instituição escolhida e do aluno, não obrigando o IGCE a arcar com qualquer ônus referente ao desenvolvimento dos trabalhos. CAPÍTULO III Do Projeto de Pesquisa Artigo 7º - A realização do TCC está condicionada à apresentação de um projeto de pesquisa à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso, que tem competência para analisar, solicitar alterações e/ou esclarecimentos, bem como aprovar aqueles julgados adequados. § 1º - O Projeto de Pesquisa e plano de trabalho detalhado deverão ser encaminhados à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso até o ultimo dia útil do mês de março do ano que a disciplina será cursada. § 2º - O Projeto de Pesquisa deve ser elaborado: a) pelo aluno que optar pela modalidade individual, em comum acordo com o docente orientador e, quando for o caso, com a instituição externa à Unesp na qual a pesquisa será realizada, ou b) pelos docentes orientadores dos trabalhos que os alunos deverão realizar na modalidade em grupo. Artigo 8º - O Projeto de Pesquisa deverá conter os seguintes elementos: Título do Projeto, Introdução (Delimitação do tema e do problema da pesquisa, justificativa da escolha e objetivos), Estado da arte, Métodos de Trabalho, Exeqüibilidade do Projeto, Cronograma de Execução e Referências Bibliográficas, com no máximo 10 páginas. § 1º - Aos Projetos de Pesquisa da modalidade individual devem ser anexados documentos que comprovem o interesse do docente em orientar a pesquisa e, quando for o caso, da concordância da instituição externa ao IGCE na qual o projeto será realizado. Avenida 24-A nº 1515 - CEP 13506-900 - Rio Claro - SP - Brasil - Fone (19) 3526-9038 e-mail: [email protected]

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS Seção Técnica Acadêmica

§ 2º - Na modalidade individual havendo necessidade do aluno mudar de orientador ou o professor orientador dispensar o aluno, poderão fazê-lo até o final do mês de março do ano de realização do TCC. As solicitações de substituição ou dispensa deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso que irá avaliar sua pertinência. Artigo 9º - O Projeto de Pesquisa deverá ser apresentado (oralmente) à Comissão e Orientadores até 15 de agosto, os quais atribuirão notas. CAPÍTULO IV Da Avaliação e do Julgamento Artigo 10 - A avaliação e o julgamento do relatório da pesquisa desenvolvida pelos alunos serão realizados de acordo com as seguintes formas: a) por bancas examinadoras, nos casos dos projetos de pesquisa realizados na modalidade individual; b) pelos docentes orientadores, nos trabalhos realizados na modalidade em grupo. Artigo 11 - As bancas examinadoras, constituídas para avaliar os resultados de cada pesquisa realizada na modalidade individual, serão compostas por no mínimo 3 (três) membros, sendo um deles o docente orientador. § 1º - A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso deverá escolher os demais membros das bancas examinadoras, bem como definir os critérios de avaliação dos alunos nas diferentes etapas da pesquisa, ouvidos os docentes orientadores. § 2º - Poderá fazer parte da Banca Examinadora um professor pesquisador, ou profissional relacionado à área que não faça parte do quadro de docentes do IGCE como convidado, desde que não haja despesas para a Unidade. § 3º - Caso haja a figura de Co-orientador, este não poderá participar da Banca Examinadora exceto em substituição ao Orientador. Artigo 12 - O aluno que desenvolver o TCC na modalidade individual deverá apresentar à Comissão do TCC o Relatório Parcial até o dia 15 de setembro e o Relatório Final até o dia 15 de novembro, sendo que o Relatório Final Corrigido (exemplar da biblioteca) até o término do semestre letivo. Parágrafo Único - A elaboração do relatório final deve atender aos princípios usuais de apresentação dos resultados de pesquisas científicas ou tecnológicas e deve estar fundamentada no Plano de Trabalho aprovado. Artigo 13 - As condições e os critérios para a avaliação dos alunos que realizarem pesquisas na modalidade em grupo são de competência dos docentes orientadores desta atividade.

Avenida 24-A nº 1515 - CEP 13506-900 - Rio Claro - SP - Brasil - Fone (19) 3526-9038 e-mail: [email protected]

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS Seção Técnica Acadêmica

Artigo 14 - A recuperação do aluno não aprovado será procedida da seguinte forma: a) Reformulação do Relatório Final e/ou b) Prova escrita e/ou oral sobre o tema da pesquisa realizada. Parágrafo Único - Cabe à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso e aos docentes diretamente envolvidos em cada pesquisa, definirem a forma mais adequada para a recuperação dos alunos, considerando cada caso em particular. Artigo 15 - Todo o processo de envio de notas de avaliação, prova de recuperação e período de integralização da disciplina, bem como seus respectivos prazos, devem atender às normas do IGCE, bem como aos procedimentos estabelecidos pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso. CAPÍTULO V Do Controle e Facilidades Artigo 16 - A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso poderá promover reuniões com os alunos e docentes orientadores, em conjunto ou separadamente, para tratar de assuntos pertinentes ao andamento dos trabalhos e de eventuais problemas existentes. Artigo 17 - Os Departamentos da área geológica do IGCE, respeitadas suas normas internas, destinarão horários específicos para o uso dos laboratórios em apoio ao desenvolvimento dos projetos do TCC. CAPÍTULO VI Artigo 18 - O TCC não poderá ser substituído por outra modalidade de trabalho não especificado nestas normas. Artigo 19 - O Conselho do Curso de Graduação em Geologia não está obrigado a alterar quaisquer condições previstas nestas normas para atender ao aluno habilitado e/ou matriculado que, por motivos de qualquer natureza, deliberadamente não cumprir os prazos de entrega dos projetos e relatórios da pesquisa, não cumprir o cronograma fixado, ou não concluir seu trabalho. Artigo 20 - O resultado final da avaliação e julgamento do TCC será remetido à Divisão Técnica Acadêmica - DTA, somente daqueles alunos que não estiverem em débito com o patrimônio dos Departamentos envolvidos no Curso de Graduação em Geologia, de acordo com informações a serem fornecidas pelos próprios Departamentos. Artigo 21 - Os eventuais problemas pertinentes à disciplina que não puderem ser solucionados pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso serão encaminhados ao Conselho do Curso de Graduação em Geologia.

Avenida 24-A nº 1515 - CEP 13506-900 - Rio Claro - SP - Brasil - Fone (19) 3526-9038 e-mail: [email protected]

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS Seção Técnica Acadêmica

Artigo 22 - Estas normas entram em vigor na data de sua publicação, podendo ser alteradas somente pela Congregação do IGCE, mediante proposta do Conselho do Curso de Graduação em Geologia.

Avenida 24-A nº 1515 - CEP 13506-900 - Rio Claro - SP - Brasil - Fone (19) 3526-9038 e-mail: [email protected]