Notas

Notas técnicas dos organogramas do Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMGO: 1 – A competência do Comand...

1 downloads 85 Views 38KB Size
Notas técnicas dos organogramas do Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMGO: 1 – A competência do Comando e Subcomando Geral, bem como da Chefia do Estado-Maior Geral, estão definidas em legislação específica. 2 – As Comissões, Assessorias, JBMCS e JSS serão constituídas por meio de designação do Comando Geral, sendo que a Comissão de Altos Estudos é composta pelos Coronéis do Quadro de Oficiais de Comando, designada pelo Comandante Geral da Corporação. 3 – Compete à Chefia de Gabinete o controle, coordenação e fiscalização das atividades administrativas dos Gabinetes do Comando Geral e do Protocolo Geral, bem como outras ações definidas pelo Comandante Geral. 4 – As Gerências encontram-se na estrutura geral da Secretaria da Segurança Pública, exercendo atividades-fim relacionadas às suas instituições. 5 – Compete à Ajudância de Ordens coordenar as atividades pessoais do Comandante Geral e do Subcomandante Geral, mantendo as agendas de compromissos destes atualizadas, respondendo pelo controle, coordenação e fiscalização dos auxiliares e motoristas dos Gabinetes, bem como o exercício de outras ações definidas pelo Comando da Corporação. 6 – Compete ao Protocolo Geral o recebimento e distribuição de documentos protocolados no Comando Geral, bem como outros serviços definidos pela Chefia de Gabinete. 7 – Compete ao Estado-Maior Geral, órgão de assessoramento ao Comando Geral, as análises e estudos estratégicos de assuntos operacionais e administrativos da Corporação, bem como outras atividades definidas pelo Comando Geral. Em caráter extraordinário, o Comandante Geral ou o Subcomandante Geral designará o EstadoMaior Geral Especial a fim de realizar estudos relacionados à administração e operacionalidade da Instituição. 8 – Compete ao Comando da ABM o assessoramento ao Comando Geral nos assuntos relacionados à sua competência, o controle e fiscalização da administração e operacionalidade das atividades da Unidade, o emprego do efetivo das Escolas de Oficiais e Praças, bem como outras ações definidas pelo Comando da Corporação. 9 – Compete ao Subcomando da ABM o Comando do DIED, o assessoramento ao Comando da Unidade nos assuntos relacionados ao controle e fiscalização da administração, operacionalidade, disciplina e emprego do efetivo, substituindo-o em seus afastamentos, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando da Academia. 10 – Compete à SAAd o assessoramento ao Comando da Unidade no que se refere ao controle de pessoal, material, escalas de serviço, documentação, segurança e medicina do trabalho, viaturas, segurança da OBM, manutenção e logística, bem como outras atividades definidas pelo Comando da Unidade. 11 – Compete à SSMT o controle, coordenação e fiscalização dos motoristas e viaturas, além da manutenção dos veículos da OBM. 12 – Compete ao Almoxarifado o recebimento, estocagem e distribuição do material da OBM. 13 – Compete ao Comando do DIED o controle, fiscalização e coordenação das atividades desenvolvidas pelo Departamento e suas Seções e Escolas, bem como outras ações definidas pelo Comando da ABM.

14 – Compete ao Comando da SECAP o planejamento pedagógico e psicopedagógico, a implementação de doutrina e orientação na formação e aperfeiçoamento de pessoal, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando do DIED. 15 – Compete ao Comando da SETEB o controle e fiscalização dos horários do corpo docente e discente e biblioteca, quadros de trabalho, relatórios de freqüência, planos de aula e de unidades didática, de matérias e ementas, bem como a coordenação de instruções internas e visitas, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando do DIED. 16 – Compete ao Comando das Escolas a coordenação e fiscalização das atividades e disciplina dos discentes, de acordo com o planejamento do DIED e respectivas atividades. 17 – Compõem o Serviço Médico e Odontológico das OBM os Oficiais Médicos e Dentistas. Os referidos Oficiais pertencem ao efetivo da Gerência de Saúde. 18 – Compete ao Comando do COB o assessoramento ao Comando Geral nos assuntos relacionados à sua competência, o controle e fiscalização da administração e operacionalidade das atividades da Unidade, a confecção de escalas de serviço, a coordenação do atendimento às ocorrências na região metropolitana, a intermediação nas operações ou ocorrências de grande vulto no âmbito do Estado, devendo manter o Comando Geral informado de ocorrências relevantes e de dados estatísticos, bem como outras ações definidas pelo Comando da Corporação. 19 – Compete ao Subcomando do COB o Comando da SEOP, o assessoramento ao Comando da Unidade nos assuntos relacionados ao controle e fiscalização da administração, operacionalidade, disciplina e emprego do efetivo, substituindo-o em seus afastamentos, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando do COB. 20 – O Serviço de Atendimento Operacional – SEOP é constituído pelos coordenadores de operações, médicos reguladores, chefes de ala, vídeo-fonistas, rádiooperadores e auxiliares técnicos. 21 – Compete à SAAd do COB o assessoramento ao Comando da Unidade no que se refere ao controle de pessoal, material, escalas de serviço, documentação, segurança e medicina do trabalho, viaturas, segurança da OBM, manutenção e logística, estatística operacional, emissão de extratos de ocorrência, bem como outras atividades definidas pelo Comando do COB. 22 – Compete ao Comando do CMMAN o assessoramento ao Comando Geral nos assuntos relacionados à sua competência, o controle e fiscalização da administração e operacionalidade das atividades da Unidade, bem como outras ações definidas pelo Comando da Corporação. 23 – Compete ao Subcomando do CMMAN o Comando da SECOV, o assessoramento ao Comando da Unidade nos assuntos relacionados ao controle e fiscalização da administração, operacionalidade, disciplina e emprego do efetivo, substituindo-o em seus afastamentos, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando do CMMAN. 24 – Compete ao Comando da SECOV o controle geral das viaturas da Corporação e dos mapas de manutenção, bem como outras atividades definidas pelo Comando da CMMAN.

Página 1 de 3

Notas técnicas dos organogramas do Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMGO: 25 – Compete ao Comando da SEMPEV, além de suas atividades ordinárias, a atualização das fichas de manutenção e recuperação, bem como outras atividades definidas pelo Comando do CMMAN.

37 – Compete ao Comando do DEOF, além da execução orçamentária e financeira, a confecção da folha de pagamento e outros procedimentos que envolvam receita e despesas, bem como outras atividades definidas pelo CAF.

26 – Compete ao CODEC o assessoramento ao Comando Geral nos assuntos relacionados à sua competência, o controle e fiscalização da administração e operacionalidade das atividades da Unidade, a coordenação executiva das ações de defesa civil no Estado, bem como outras ações definidas pelo Comando da Corporação.

38 – Compete ao Comando do DCP o controle de processos relacionados à aposentadoria, reforma, transferência para inatividade, exoneração, emissão e controle de cédulas de identidade, de pareceres, elaboração de Boletim Geral Eletrônico e outros assuntos relacionados ao controle de pessoal e de mobilização, bem como outras atividades definidas pelo CAF.

27 – Compete ao Subcomando do CODEC o Comando do DECIP, o assessoramento ao Comando da Unidade nos assuntos relacionados ao controle e fiscalização da administração, operacionalidade, disciplina e emprego do efetivo, substituindo-o em seus afastamentos, podendo exercer outras atividades definidas pelo CODEC. 28 – Compete ao Comando do DECIP o controle, fiscalização e coordenação das atividades desenvolvidas pelo Departamento e suas Seções e outras ações definidas pelo CODEC. 29 – Compete ao Comando da SIPIED a investigação de sinistros, avaliação e expedição de laudos técnicos, bem como outras atividades definidas pelo Comando do DECIP. 30 – Compete ao Comando da SEPRON a elaboração de normas técnicas, inspeção e análise de projetos, a normalização e fiscalização; o controle do cadastro e mapeamento de hidrantes, empresas, prestadores de serviço e fornecedores; a emissão de certificação e laudos técnicos, bem como outras atividades definidas pelo Comando do DECIP. 31 – Compete ao Comando do DEMAR o controle, fiscalização e coordenação das atividades desenvolvidas pelo Departamento e suas Seções e outras ações definidas pelo CODEC. 32 – Compete ao Comando da SERC a coordenação via REDEC das ações desenvolvidas nas fases de resposta e reconstrução, bem como o apoio nas situações de mobilização ou envolvimento de outros órgãos, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando do DEMAR. 33 – Compete ao Comando da SEPED o estudo, análise e avaliação dos desastres, ameaças e riscos, o mapeamento das áreas de risco no Estado, o controle e arquivo dos projetos de preparação para emergências e desastres encaminhados pelas REDEC, bem como outras atividades definidas pelo Comando do DEMAR. 34 – Compete ao Comando do DECSA o aprimoramento técnico-profissional dos Bombeiros Militares nos assuntos relacionados a segurança ambiental, a capacitação do corpo de guarda-parques da Corporação, a elaboração de projetos e desenvolvimento de programas relacionados ao Departamento, bem como outras atividades definidas pelo CODEC. 35 – Compete ao CAF o assessoramento ao Comando Geral nos assuntos relacionados à sua competência, o controle e fiscalização da administração e operacionalidade das atividades da Unidade, bem como outras ações definidas pelo Comando da Corporação. 36 – Compete ao Subcomando do CAF o Comando do DCP, o assessoramento ao Comando da Unidade nos assuntos relacionados ao controle e fiscalização da administração, operacionalidade, disciplina e emprego do efetivo, substituindoo em seus afastamentos, podendo exercer outras atividades definidas pelo CAF.

39 – Compete ao Comando do DECAD a manutenção e atualização do Sistema de Controle Administrativo – SICAD, as alterações pertinentes em ficha individual dos Bombeiros Militares, bem como outras atividades definidas pelo Comando do CAF. 40 – Compete ao CAL o assessoramento ao Comando Geral nos assuntos relacionados à sua competência, o controle e fiscalização da administração e operacionalidade das atividades da Unidade, manter atualizado o mapa de necessidades de manutenção, ampliação, reforma, construção de instalações físicas, bem como necessidades de viaturas, materiais e equipamentos operacionais por OBM, podendo exercer outras ações definidas pelo Comando da Corporação. 41 – Compete ao Subcomando do CAL o Comando do DECOP, o assessoramento ao Comando da Unidade nos assuntos relacionados ao controle e fiscalização da administração, operacionalidade, disciplina e emprego do efetivo, substituindo-o em seus afastamentos, podendo exercer outras atividades definidas pelo CAL. 42 – Compete ao Comando do DECOL o controle, fiscalização e coordenação das atividades desenvolvidas pelo Departamento e outras ações definidas pelo CAL. 43 – Compete ao Comando do DECOP o controle, fiscalização e coordenação do Departamento, a atualização da documentação do patrimônio da Corporação e outras atividades definidas pelo CAL. 44 – Compete ao Comando do DERAD o controle, fiscalização e coordenação do Departamento, a emissão de guias de remessa, o recebimento, a estocagem e distribuição do material permanente e de consumo, bem como outras atividades definidas pelo CAL. 45 – Compete à GSAU o assessoramento ao Comando Geral nos assuntos relacionados à sua competência, o controle e fiscalização da administração e operacionalidade das atividades da Gerência, bem como outras ações definidas pelo Comando da Corporação. 46 – Compete ao CRBM o assessoramento ao Comando Geral nos assuntos relacionados à sua competência, o controle e fiscalização da administração e operacionalidade das atividades da sede administrativa e de sua área de atuação, de acordo com a política administrativa e operacional definida pelo Comando Geral, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando da Corporação. 47 – Compete ao Subcomando do CRBM o Comando do DEOP, o assessoramento ao Comando Regional nos assuntos relacionados ao controle e fiscalização da administração, operacionalidade, disciplina e emprego do efetivo, substituindo-o em seus afastamentos, podendo exercer outras atividades definidas pelo CRBM.

Página 2 de 3

Notas técnicas dos organogramas do Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMGO: 48 – Compete ao Comando do DEOP o controle, fiscalização e coordenação das atividades desenvolvidas pelo Departamento e outras ações definidas pelo CRBM. 49 – Compete ao Comando do BBM ou da CIBM a Coordenação Regional de Defesa Civil na área operacional sob sua responsabilidade, o controle e fiscalização da administração, operacionalidade, disciplina e emprego do efetivo; está em grau de recurso nos procedimentos do setor de inspeções e análise de projetos de sua área de atuação. O Comando poderá exercer outras atividades definidas pelos Comandos Regionais, de acordo com a política administrativa e operacional estabelecida pelo Comando da Corporação. 50 – Compete ao Subcomando do BBM ou da CIBM o Comando da SECIP, o assessoramento ao Comando da Unidade nos assuntos relacionados ao controle e fiscalização da administração, operacionalidade, disciplina e emprego do efetivo, substituindo-o em seus afastamentos, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando da OBM. 51 – Compete ao COB das OBM a coordenação do atendimento às ocorrências em sua área, a emissão de extratos de ocorrências e a estatística operacional da área de atuação da Unidade, bem como manutenção e atualização do sistema operacional do órgão central de atendimento operacional da Corporação. 52 – Compete ao Comando da SECIP o controle, fiscalização e coordenação das atividades desenvolvidas pela Seção e suas Subseções, bem como outras ações definidas pelo Comando da OBM. 53 – Compete à SSODEC a elaboração de projetos de preparação para emergências e desastres de sua área operacional, o controle, cadastro, fiscalização das áreas de risco e mapeamento, a operacionalização das ações de defesa civil em sua área, bem como a avaliação e estudo dos desastres, ameaças, riscos e outras atividades definidas pela SESCIP. 54 – Compete à SSECH o controle, cadastro, fiscalização e mapeamento da localização dos hidrantes da área da OBM. 55 – Compete à SSIPRO a inspeção e análise de projetos, controle, cadastro e fiscalização de empresas, representantes e prestadores de serviços relacionados à prevenção e combate a incêndio e pânico de sua área, emissão de certificação e laudos técnicos 56 – Compete ao Comando da SICAP ou à SSICAP o aprimoramento técnico-profissional dos Bombeiros Militares em atividades de resgate, salvamento, combate a incêndio, corpo de guarda-parques e ações de defesa civil, bem como outras atividades definidas pelo Comando da Unidade. 57 – O SO do BBM é constituído pelas atividades de prevenção e preparação, resgate, salvamento, combate a incêndio, corpo de guarda-parques e ações de defesa civil, estruturado em até 3 (três) companhias operacionais, e estas poderão ser divididas em até 3 (três) pelotões cada uma, e estes em até 4 (quatro) alas cada. 58 – Compete ao Comando do BSE o controle e fiscalização da administração e operacionalidade das atividades da Unidade, bem como outras ações definidas pelo Comando Regional. 59 – Compete ao Subcomando do BSE o Comando da SICAP, o assessoramento ao Comando da Unidade nos assuntos relacionados ao controle e fiscalização da administração, operacionalidade, disciplina e emprego do efetivo, substituindoo em seus afastamentos, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando do BSE.

60 – Compete ao Comando da SICAP do BSE o aprimoramento técnico-profissional dos bombeiros militares, médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e estagiários em atividades de atendimento de salvamento em emergência, bem como a instrução relacionada a combate a incêndio das alas da Unidade, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando do BSE. 61 – O SO do BSE é constituído pelas atividades de resgate e salvamento em emergência, sendo estruturado em até 3 (três) companhias operacionais, sendo que estas poderão ser divididas em até 3 (três) pelotões cada uma, e estes em até 4 (quatro) alas cada. Poderá compor o SO do BSE os serviços de combate a incêndio e salvamento. 62 – Compete ao Comando do COASA o assessoramento ao Comando Geral nos assuntos relacionados à sua competência, o controle e fiscalização da administração e operacionalidade das atividades da Unidade, bem como outras ações definidas pelo Comando da Corporação. 63 – Compete ao Subcomando do COASA o Comando do SOA, o assessoramento ao Comando da Unidade nos assuntos relacionados ao controle e fiscalização da administração, operacionalidade, disciplina e emprego do efetivo, substituindo-o em seus afastamentos, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando do COASA. 64 – Compete ao Comando da SICAP do COASA o aprimoramento técnico-profissional dos Bombeiros Militares em atividades de defesa civil, resgate, salvamento, combate a incêndio, segurança aeroportuária e operações aéreas, bem como outras atividades definidas pelo Comando do COASA. 65 – O SOA será operacionalizado de acordo com as necessidades definidas pelo Comando Geral da Corporação. 66 – Compete ao Comando do PSA as ações de segurança aeroportuária e da Unidade, podendo ser estruturado em até 4 (quatro) alas. 67 – O SO da CIBM é constituído pelas atividades de prevenção e preparação, resgate, salvamento, combate a incêndio, corpo de guarda-parques e ações de defesa civil, estruturado em até 3 (três) pelotões, e estes em até 4 (quatro) alas cada. 68 – Compete ao Comando do PBM o controle e fiscalização da administração e operacionalidade das atividades da Unidade, bem como outras ações definidas pelo Comando do BBM ou CIBM a qual estiver vinculado. Quando a OBM não dispuser de 2 oficiais, o grau de recurso nos procedimentos de inspeções e análise de projetos ficará a cargo do Comando a qual estiver diretamente vinculada. 69 – Compete ao Subcomando do PBM o Comando da SECIP, o assessoramento ao Comando da Unidade nos assuntos relacionados ao controle e fiscalização da administração, operacionalidade, disciplina e emprego do efetivo, substituindoo em seus afastamentos, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando do PBM. 70 – O SO do PBM ou DBM é constituído pelas atividades de prevenção e preparação, resgate, salvamento, combate a incêndio, corpo de guarda-parques e ações de defesa civil, estruturado em até 4 (quatro) alas. 71 – Compete ao Comando do DBM o controle, fiscalização e emprego do efetivo, podendo exercer outras atividades definidas pelo Comando do BBM, CIBM ou PBM a qual estiver vinculado, sendo que os procedimentos disciplinares serão encaminhados ao Comando imediato. 72 – Os projetos e as solicitações de inspeção protocoladas no DBM serão encaminhados ao setor de inspeção e análise de projetos do BBM, CIBM ou PBM o qual estiver vinculado.

Página 3 de 3