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PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL No 01/2010 Prefeito Municipal de Treze T...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL No 01/2010 Prefeito Municipal de Treze Tílias, Tílias, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento e reserva técnica para vagas temporárias temporária existentes nos quadro de pessoal da Prefeitura, Prefeitura conforme Lei Complementares nº 01/2000, 05/2004 e 25/2009, suas alterações e o Edital a seguir: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os cargos gos públicos objeto objeto do Processo Seletivo Simplificado, os valores dos respectivos vencimentos,, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital. 1.1.1. A Prefeitura Municipal de Treze Tílias – SC reserva-se se o direito de admitir ad o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargoss públicos, a definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo público constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, III e IV parte integrante do presente Edital. 1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo público ao qual se candidatará, com o respectivo código. 1.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado. Simplificado 1.5. O disposto no subitem 1.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado. 1.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal Munic de Treze Tílias, exceto os Agentes Comunitários de Saúde que serão alocados nas áreas ou regiões para as quais tenham tenha concorrido. 2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO 2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei. 2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação. 2.3. Estar no gozo dos direitos políticos. 2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. 2.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação. 2.7. Ter aptidão idão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público. 2.8. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício xercício de função pública qualquer. 2.9. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador. 2.10. Firmar declaração eclaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei. 2.11. Apresentar declaração eclaração de bens.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Treze Tílias, em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência. 3.2. Os candidatos com deficiência que se inscreverem deverão observar a orientação que se segue. 3.2.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.2.2. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, destinado para esse fim no formulário, quando de sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado. 3.2.3. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência. 3.2.4. Após a data de publicação das listas de classificação final os candidatos com deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Treze Tílias. 3.2.5. Caso o candidato com deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. 3.2.6. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova ampliada, sala para em andar térreo, etc. 3.2.7. A não-solicitação de recursos especiais, conforme disposto no item 3.2.6, implica a não-concessão no dia da realização das provas. 3.2.8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4.1. Período: de 22 de dezembro de 2010 a 04 de janeiro de 2011, exclusivamente, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br). 4.1.1. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão fazê-lo na Biblioteca Pública Municipal Gabriel Hausberger situada a Rua Tirol, S/N - Treze Tílias/SC – no horário de expediente da mesma. 4.1.2. Valores de inscrição: CARGO / ESCOLARIDADE

VALOR

Cargos de Nível Superior

R$ 60,00

Cargos de Nível Médio

R$ 40,00

Cargos de Nível Fundamental Completo ou Incompleto

R$ 30,00

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 22/12/2010 e 19:00 (dezenove) horas do 04/01/2011.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato. 4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento bancário. 4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado. 4.6. Caso haja alguma dificuldade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Processo Seletivo Simplificado, no telefone (47) 3041-6262, a fim de verificar a razão da pendência. 4.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições. 4.8. O candidato se responsabilizará pela conferência de todos os dados no momento da inscrição, verificando sua exatidão e corrigindo-os, se for o caso, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade por eventuais erros. 4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição. 4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de inscrição. 4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura de Treze Tílias não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados. 4.12. O candidato poderá acessar o cartão de confirmação de inscrição através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) na Área do Candidato, para informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma ou através do telefone (47) 3041-6262. 4.13. A comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a divulgação das informações sobre a realização da prova. 4.14. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência. 4.15. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese. 4.16. O candidato deverá verificar através do site do IBAM (www.ibamconcursos.org.br) ou no Mural Oficial da Prefeitura de Treze Tílias as informações sobre local de realização da prova ou pelo telefone (0XX47) 3041-6262. 5. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1. Provas Escritas 5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital. 5.1.2. Nas provas escritas objetivas eliminatórias e classificatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital. 5.1.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo público ao qual o candidato concorrer. 5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. As provas escritas serão realizadas no dia 23 de janeiro de 2011, para todos os cargos do presente processo seletivo, às 09:00 horas, e terão a duração de 03 (três) horas. 5.2.1. As provas serão realizadas na Escola Municipal Irmã Filomena Rabelo, Rua Ivo D'Aquino, 220, Centro. Treze Tílias/SC. 5.2.2. O cartão de confirmação, com data, horário e local da prova poderá ser acessado via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato. 5.2.3. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido neste edital. 5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame. 5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões. 5.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta. 5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte. 5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.8, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 5.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados. 5.2.10. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais. 5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas. 5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos. 5.2.13. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas. 5.2.14. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas. 5.2.15. A Comissão poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado. 5.3. Prova Prática 5.3.1. Os candidatos inscritos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas, que tiverem obtido a pontuação mínima estabelecida no Anexo II deste edital, serão convocados para a prova prática, que terá caráter eliminatório e será realizada em data e local a ser divulgado em edital próprio.

5.3.2. A prova prática será avaliada através do conceito "Aprovado" e "Não Aprovado" e as manobras que irão compor a prova serão detalhadas em edital de convocação que será publicado após a realização da prova escrita. 5.3.3. A prova prática será composta de uma série de manobras que o candidato deverá executar dentro de um tempo máximo estabelecido, de acordo com as regras da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo. 5.3.4. Para a prova prática o candidato deverá apresentar-se munido de documento oficial de identificação, original com foto, conforme item 5.2.7. 5.3.5. A prova prática será avaliada por uma junta de profissionais da área e o resultado divulgado no site do www.ibam-concursos.org.br e no mural oficial da Prefeitura de Treze Tílias/SC, no dia seguinte a realização da prova. 5.4.Títulos 5.4.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos de Nível Superior de Professor, sendo considerados até dois títulos por categoria. 5.4.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:  A cada 100 horas de cursos de formação continuada, na área de atuação, desde que realizados nos anos de 2007, 2008, 2009 e/ou 2010, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público, do certificado: 1 (um) ponto, sendo possível acumular até 2 pontos.  Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, desde que não seja requisito para provimento e que guarde relação direta com as atribuições do cargo e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão devidamente registrado: 02 (dois) pontos. Mestrado: reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e título de Mestre devidamente registrado: 03 (três) pontos. 5.4.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas. 5.4.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos. 5.5. Apresentação de títulos: 5.5.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para a prefeitura Municipal de Treze Tílias, situada na Praça Ministro Andreas Thaler, 25, Centro, Treze Tílias Santa Catarina, CEP 88780-000, através de Sedex ou AR, postados no período de 22 de dezembro de 2010 a 04 de janeiro de 2011, ou entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo. 5.5.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato, o cargo para o qual concorre e a descrição dos títulos contidos no envelope. 5.6. Contagem de Pontos 5.6.1. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas da prova objetiva, acrescidos dos pontos obtidos com títulos, se houver. 6. RECURSOS E REVISÕES 6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que: a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Treze Tílias e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situada a Praça Ministro Andreas Thaler, 25 - Centro, no horário de funcionamento do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação; b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas. c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 6.2. 6.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela entidade organizadora do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo. 6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação. 6.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do IBAM (www.ibamconcursos.org.br). 7. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas. 7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos: a) para os cargos de Nível Superior e Nível Médio: 1o) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 2o) maior no de pontos na prova de Legislação; 3º) maior no de pontos na prova de Português; 4º) maior idade. b) para os cargos de Nível Fundamental Completo e Incompleto: 1o) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 2o) maior no de pontos na prova de Matemática e Português ; 3º) maior idade. 7.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso. 7.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em ordem decrescente das notas, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados. 7.4. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu

endereço para fins de convocação, junto ao órgão gestor de pessoas da Prefeitura Municipal de Treze Tílias, sob pena de serem considerados desistentes. 7.5. Os gabaritos serão divulgados no dia 23 de janeiro de 2011, após as 18 horas, nos sites (www.ibam-concursos.org.br) e (www.trezetílias.sc.gov.br) e posteriormente nos meios de comunicação, conforme dispuser a legislação municipal em vigor. 8. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.trezetílias.sc.gov.br). 8.2. Após decididos todos os recursos, será também publicada, nos endereços acima, uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação. 8.3. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural de atos do Município de Treze Tílias, nos sites (www.ibamconcursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.trezetílias.sc.gov.br). 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos. 9.2. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, conforme a necessidade do município, para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.11 do presente Edital, através dos meios de comunicação conforme dispuser a legislação municipal em vigor. 9.2.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público para o qual se inscreveram, podendo a Administração solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato. 9.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado em qualquer de suas fases. 9.4. Será excluído do certame, por ato da Comissão, o candidato que: a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo Simplificado; b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo Simplificado; c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato; d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível; e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital. 9.5. O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do regime jurídico adotado pela Administração Municipal de Treze Tílias e a contratação formalizada por Contrato Administrativo. 9.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e do Regulamento de Processo Seletivo Simplificado, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do certame, tais como se acham estabelecidas.

9.7. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura, dentro do prazo de validade do certame em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital. 9.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame. 9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, e junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Treze Tílias, após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado. 9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos. 9.11. O presente Edital estará disponibilizado no site do IBAM, (www.ibamconcursos.org.br), no site da Prefeitura Municipal de Treze Tílias (www.trezetílias.sc.gov.br) e no Mural Oficial do Município. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 10.2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal. 10.2.1. No caso dos cargos de Orientador Educacional e Professores, o contrato temporário será relativo ao ano letivo de 2011. Prefeitura Municipal de Treze Tílias, 17 de dezembro de 2010.

Romeu Luiz Rabuski Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o EDITAL N 01/2010 ANEXO I CÓDIGO

CARGO

TOTAL DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

01

40

01

20

01

40

02

40

01

40

01

20

Licenciatura em Artes ou Educação Artística.

01

40

Licenciatura em Ciências Biológicas Licenciatura em Pedagogia somada a especialização em Educação Especial ou 100 horas de curso cursos na área de Educação Especial. Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Séries Iniciais.

01

40

01

40

01

40

2.088,30

Licenciatura em Educação Física Diploma de Conclusão de Cu Curso Superior em Educação Física, certificado de Faixa Preta em Judô e experiência em escolinha escolinha.

01

40

2.088,30

01

40

01

20

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

VENCIMENTOBASE R$

NÍVEL SUPERIOR 01

Assistente Social

02

Médico Veterinário

03

Nutricionista

04

Orientador Educacional

05

Professor de Alemão

06

Diploma de Conclusão de Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo órgão de classe. Diploma de Conclusão do C Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo órgão de classe. Diploma de Conclusão de Curso Superior em Nutrição e registro no respectivo órgão de classe. Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional e/ou Supervisão Escolar e comprovação de experiência mínima de dois anos na docência.

Licenciatura em Letras com habilitação em Alemão. Licenciatura em Pedagogia somada a Professor de Alfabetização e Nivelamento especialização em Educação de Jovens e Adultos ou 100 horas de curso cursos na área.

07

Professor de Artes

08

Professor de Ciências

09

Professor - Educação Especial

10

Professor de Educação Infantil

11

Professor de Educação Física

12

Professor de Educação Física (Treinador de Judô)

13

Professor de Ensino Religioso

Licenciatura em Ciências da Religião ou Teologia.

2.254,22 2.317,86 2.254,22 2.088,30

2.088,30 1.044,15 2.088,30 2.088,30 2.088,30

2.088,30 1.044,15

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

01

40

01

40

01

40

1.323,67

01

40

904,46

01

40

1.066,07

03

40

658,76

03

40

658,76

03

40

658,76

03

40

719,96

02

40

1.028,11

03

40

644,84

02

40

1.186,63

VENCIMENTOBASE R$

NÍVEL SUPERIOR 14

Professor de Música

15

Psicólogo

Licenciatura em Música ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Música e pós-graduação em Educação Musical. Diploma de Conclusão de Curso Superior em Psicologia e registro no respectivo órgão de classe.

2.505,94 2.254,22

NÍVEL MÉDIO 16

Recepcionista

17

Técnico em Enfermagem

18

Técnico em Informática

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª. série/ano) Agente Comunitário de Saúde 19 Micro- área 03 do ESF 01 * Agente Comunitário de Saúde 20 Micro-área 06 do ESF 01 * Agente Comunitário de Saúde 21 Micro- área 07 do ESF 01 * 22

Cozinheiro

23

Motorista de caminhão

Diploma de conclusão do Ensino Médio. Diploma de conclusão do Ensino Médio, acrescido de Curso de Técnico de Enfermagem e respectivo órgão de classe. Diploma de técnico em manutenção e suporte de informática ou curso equivalente com, no mínimo, 1000 horas/aula. Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e comprovação de residência na área de atuação. Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e comprovação de residência na área de atuação. Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e comprovação de residência na área de atuação. Diploma de conclusão do Ensino Fundamental. Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e certificado de curso de direção defensiva com CNH categoria “D”.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 24 25

Auxiliar de Serviços Gerais Operador de Máquinas Pesadas

Saber ler e escrever. Saber ler e escrever e CNH categoria “D”.

*Relação das Micro-áreas: 03 – Rodovia dos Pioneiros, Linha Gruber, Linha São Roque e Linha Três Irmãos. 06 – Linha Mazetto e Linha Caçador. 07 – Linha São Bento, Linha Rosengarten e Linha Babenberg.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL No 01/2010 ANEXO I - CONTINUAÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS NÍVEL SUPERIOR - SAÚDE Assistente Social Médico Veterinário

Orientador Educacional

Professor de Educação Física (Treinador de Judô) Professores da Educação Básica Psicólogo

Planejar, coordenar, avaliar e/ou executar programas e projetos na área de serviço social. Orientar e assessorar os produtores agropecuários na condução sanitária de seus rebanhos. Orientar a ação dos professores e representantes de turmas em assuntos pertinentes a área de orientação educacional, com vistas as melhorias do processo de desenvolvimento; Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjun as alternativas de solução. conjunto Ministrar aulas teóricas e práticas de JUDÔ nas oficinas esportivas. Ser formador de atletas, treinador de rendimento nas equipes municipais de JUDÔ (Categorias de base, infantil, juvenil, infantoinfanto-juvenil e adulto) para participar de eventos e competições de interesse do Município. Ser atuante como auxiliar sempre sempre que requisitado nos eventos esportivos da Secretaria a que representa. Reger classes do Ensino Fundamental, em sua área de habilitação específica. Coordenar, orientar, e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e à dinâmica da personalidade com vistas à orientação psico-pedagógica, psico pedagógica, ocupacional, clínica e ao ajustamento individual.

NÍVEL MÉDIO Desenvolver serviços técnicos referentes à enfermagem, orientando e visando uma eficiente assistência à saúde pública. Auxiliar na implantação e manutenção de sistemas e aplicativos; fornecer suporte nas áreas de software e hardware aos usuários; atuar na manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos; prestar assistência aos usuários; montar e propiciar condições para emissão de Técnico em Informática relatórios gerenciais; montar e imprimir relatórios; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas assoc a sua especialidade e ambiente funcional. Realizar tarefas de orientação sobre locais de atendimento. Recepcionar e encaminhar munícipes e visitantes aos órgãos e departamentos públicos Recepcionista municipais municipais. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Técnico em Enfermagem

Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Serviços Gerais

Cozinheiro Motorista

Operador de Máquinas Pesadas

Executar tarefas nas áreas de vigilância epidemiológica e de educação em saúde comunitária. Executar a capina e/ou roçada para remoção de vegetação das vias públicas, varrição e atividades de limpeza urbana; Remover e transportar materiais necessários à preparação de argamassas, bem como a sua preparação misturando componentes de acordo com orientação; orien Preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar serviços de limpeza e arrumação da sua área de trabalho. Dirigir e/ou e/o conduzir veículos rodoviários, s, transportando materiais e/ou pessoas observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córrego canal; Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos; Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita;

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL No 01/2010 Anexo II DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS Escolaridade: Nível Superior Núcleo de prova

Cargo

Conhecimentos Técnico Profissionais. Assistente Social, Médico Nutricionista e Psicólogo.

Veterinário, Legislação do SUS, ECA e Estatuto do

Idoso.

Português.

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

10

10

50

10

10

30

10

10

30

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

10

10

50

10

10

10

10

Escolaridade: Nível Superior Cargo

Núcleo de prova Conhecimentos Técnico Profissionais

Orientador Educacional e Professores

Aspectos Legais da Política Educacional e Estatuto da Criança e do Adolescente Português

30

30

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL No 01/2010 Anexo II DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS Escolaridade: Nível Médio Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

50

Legislação do SUS, ECA e Estatuto do Idoso.

10

10

30

Português

10

10

30

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

10

10

10

10

30

10

10

30

Disciplina

Cargo

Técnico de Enfermagem

Escolaridade: Nível Médio Cargo

Núcleo de prova Conhecimentos Técnico Profissionais

Recepcionista e Técnico em Informática

Legislação Constitucional e Municipal Português

50

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL No 01/2010 Anexo II DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS Escolaridade: Nível Fundamental Completo e Incompleto Cargo

Disciplina

Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Conhecimentos Técnico Profissionais Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas. Matemática e Português

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

10

10

50

10

10

30

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EDITAL 01/2010 ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 NÍVEL SUPERIOR CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo); organização interna. 2. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. 3.Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. 4.Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. 5.Estilística: figuras de linguagem. 6.Ortografia. 7.Pontuação. LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO. 1. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Universalização, Eqüidade, Integralidade, Hierarquização, Participação e Controle Social, Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS. Pactos pela Saúde; 2. Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização; Regionalização; Municipalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada; Regulação; Controle, Avaliação e Auditoria; Responsabilidade sanitária das Instâncias Gestoras do SUS. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente. Direitos fundamentais. 4. Estatuto do Idoso. Direito à saúde. 5. A Administração Pública na Constituição da República Federativa do Brasil. 6. A Lei Orgânica Municipal. Conteúdo, competência e limitações. 7. Os servidores públicos: normas constitucionais e legais; Lei Complementar 56 de 20 de dezembro de 2004 e suas alterações.  NÍVEL SUPERIOR CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL 1. Estado e Políticas Sociais - desenvolvimento histórico no Brasil. 2. A questão social no contexto da globalização e da reestruturação produtiva. 3. Ética profissional do assistente social: desafios éticopolíticos e demandas à profissão. 4. Legislação social: direitos sociais na atual conjuntura brasileira. 5. Serviço Social e Saúde: trajetória histórica e debate contemporâneo. 6. Seguridade Social (saúde, previdência e assistência): formas de atuação do serviço social e controle social. 7. Processo de Trabalho e Serviço Social. MÉDICO VETERINÁRIO 1- Fundamentos teóricos do bem-estar animal. 2- Diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa. 3- Raiva: principais características do vírus da raiva, patogenia, epidemiologia, sintomatologia em humanos, cães, gatos e bovinos, medidas básicas de biossegurança, colheita e envio das amostras para diagnóstico laboratorial. 4- Produtos veterinários: medidas e orientações para o uso responsável. 5- Reprodução Animal: Ciclo estral dos animais domésticos. Sincronização de cios

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EDITAL 01/2010 ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

em bovinos. Inseminação artificial. Características anatômicas e fisiologia do aparelho reprodutor de machos e fêmeas. Principais patologias do aparelho reprodutor de animais domésticos. 6- Doenças infecciosas e parasitárias de animais de produção. 7- Drogas pré-anestésicas: definição, finalidades e principais grupos farmacológicos. Anestesia local: principais anestésicos locais empregados. Anestesia geral: anestesia geral barbitúrica e não-barbitúrica. Miorrelaxantes: definição, miorrelaxantes de ação periférica e de ação central. 8- Farmacologia e terapêutica veterinária: antimicrobianos, antinflamátorios, endectocidas e inseticidas para grandes e pequenos animais. 9- Formação, manejo e lotação de pastagens. NUTRICIONISTA 1. Políticas Públicas de Saúde: Bases de Estratégia da Saúde da Família (ESF); Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); Controle Social em Saúde. 2. Código de ética do nutricionista. 3. Educação Alimentar e Nutricional: Objetivos e possibilidades de ação; Guias alimentares; Promoção e educação em saúde; Alimentação saudável; Hábitos e práticas alimentares. 4. Avaliação Nutricional de coletividades: Vigilância Nutricional – SISVAN; Métodos e técnicas de avaliação do estado nutricional e consumo alimentar de populações; Determinantes sócio-culturais do estado nutricional do consumo de alimentos. 5. Nutrição básica: Conceitos e propriedades; Nutrientes (definição, função, digestão, absorção, metabolismo, interação, biodisponibilidade e fontes alimentares). 6. Nutrição humana nos ciclos de vida: Avaliação Nutricional (critérios e métodos); DRI’s – Recomendações nutricionais; Nutrição Materno-Infantil (Gestante, nutriz, lactante e lactente); Crianças (Pré-escolar e escolar); Adolescentes; Adultos; Idosos. 7. Nutrição e dietoterapia em Condições Clínicas Específicas (adulto): Distúrbios do metabolismo (diabetes mellitus e obesidade); Distúrbios do trato digestório ; Doenças cardiovasculares; Câncer; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS); Doenças hepáticas. PSICÓLOGO 1. A pesquisa científica como base para a atuação profissional; 2. Os diferentes métodos de observação do comportamento humano; 3. As relações entre aprendizagem e comportamento; 4. O conceito de saúde como fenômeno multideterminado. 5. Modalidades de intervenção em Psicologia. 6. Perspectivas em Psicologia da Educação e da Saúde; 7. Redução de danos na abordagem de drogas e DST-AIDS; 8. O processo de avaliação psicológica como base para a intervenção profissional em Educação; 9. Desafios futuros para a Psicologia Organizacional e do Trabalho; 10. Ética do psicólogo nos serviços públicos.  NÍVEL SUPERIOR CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM ASPECTOS LEGAIS DA POLÍTICA EDUCACIONAL PARA OS CARGOS DE PROFESSOR 1. Constituição Federal de 1988 - Artigos 205 a 214. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. 4. Ampliação do Ensino Fundamental. 5.Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. A Lei Orgânica Municipal. Conteúdo, competência e limitações. 7. Os servidores públicos: normas constitucionais e legais; Lei Complementar 56 de 20 de dezembro de 2004 e suas alterações.

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EDITAL 01/2010 ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ORIENTADOR EDUCACIONAL O humano enquanto sujeito sócio-histórico. Relação educação, sociedade e escola. Contexto da escola contemporânea. Função social da escola pública. Qualidade social da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira. Organização e gestão da escola. Princípios da gestão democrática escolar. Relação família - escola. Concepções e teorias de aprendizagem. Funções do(a) Orientador(a) Educacional. Ação integrada dos especialistas na coordenação pedagógica da escola, (ações, procedimentos e técnicas). O Projeto Político Pedagógico. Planejamento escolar e de ensino. Pedagogia de Projetos e Projetos de Trabalho. Avaliação escolar: concepções e práticas. Conselho de Classe. Conselho Escolar. Currículo escolar. Relação conhecimento, escola e cultura. Educação inclusiva. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. PROFESSOR DE ALEMÃO 1. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. 2. Conhecimento de aspectos linguísticos-estruturais e gramática funcional. 3. Estrutura da sentença 4. Frase nominal 5. Substantivo Genitivo 6. Adjetivo (graus comparativo e superlativo) – 7. Locuções adjetivas 8. Artigos Numerais 9. Pronomes 10. Frase verbal 11. Verbo (modo, forma, tempo) Auxiliares Modais Locuções verbais. 12. Verbos irregulares 13. Voz ativa/passiva 14. Advérbios. 15. Locuções Adverbiais 16. Preposições 17. Conjunções 18. Processos de formação de palavras. 19. Discurso indireto. 20. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. PROFESSOR DE ALFABETIZAÇÃO E NIVELAMENTO (EJA) 1. Planejamento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem na Educação de Jovens e Adultos; 2. Alfabetização e letramento; 3. Prática pedagógica na Educação de Jovens e Adultos: contribuições teórico-metodológicas; 4.Legislação para a Educação de Jovens e Adultos; 5. Princípios e Caminhos de Aprendizagem na Andragogia; 6. Educação Geral. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. PROFESSOR DE ARTES 1.História da Arte Brasileira: Moderno e Contemporâneo; artistas e obras. 2. História da Arte Catarinense: artistas e obras. 3. Teorias da Arte: conceitos, linguagens e estética. 4. Arte-educação: parâmetros curriculares nacionais. 5. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. 6. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. PROFESSOR DE CIÊNCIAS 1. Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, caboridratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas. 2. Vírus e Bactérias. 3. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. 4. Divisão Celular: Mitose e Meiose. 5. Reprodução Humana. 6. Métodos Contraceptivos e DSTs. 7. Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera.8.. Teia e Cadeia Alimentar. 9. Relações Ecológicas. 10. Evolução Biológica. 10.Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. 11. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. 12.. Reino Fungi, 13. .Reino Animalia, 14. .Reino Vegetal. 15.. Histologia

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CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Vegetal. 16.. Organologia Vegetal – Os Órgãos Vegetais. 17. Fotossíntese. 18. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. 19. Histologia Humana:Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecidos Muscular e Tecido Nervoso. 20. Substâncias químicas e suas propriedades. 21. Luz e cor. 22. Ondas mecânicas e eletromagnéticas. 23. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL A Educação Inclusiva. Políticas Públicas e Educação Inclusiva. Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem. A Superdotação Intelectual. A Deficiência Auditiva. A Deficiência Mental. A Deficiência Visual. A Deficiência Física. Os serviços especializados em Educação Especial. Jogos e jogos prédesportivos. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1. A criança e a educação infantil: história, concepções. 2.Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 3. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 4. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 5. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. 6. Avaliação na educação infantil. 7. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 8. O professor de educação infantil. 9. Família e instituição. 10. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 11. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 12. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1. Fundamentos Educacionais. Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN´s. 2. Concepção de área Cultura Corporal. 3. Objetivos da área. 4. História da Educação Física no Brasil – tendências pedagógicas. 5. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 6. Avaliação em Educação Física – concepção e critérios Conteúdos - Eixos de Trabalho. Jogo – Jogos de Interpretação, 7. Jogos Tradicionais, 8. Jogos Cooperativos, 9. Jogos Pré-desportivos. Esporte – Atletismo, 10. Futebol, 11. Futsal, 12. Voleibol, 13. Basquetebol, 14. Handebol. 15. Ginástica – Ginástica Geral; 16. Ginástica Olímpica ou Artística; 17. Ginástica Rítmica Desportiva. 18. Recreação. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (TREINADOR DE JUDÔ) Diferenças entre Artes Marciais, esportes baseados nas mesmas e lutas. Conhecimentos referente a prática cultural do Judô no ocidente e oriente. Contextualização histórica, social, filosófica e educacional do Judô. Principais fatores envolvidos na conduta correta como instrutor no ensino do Judô. Procedimentos metodológicos que levam à uma aprendizagem, vivência e aprimoramento do praticante. Regras técnicas do Judô. PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO 1. História, legislação e concepções de Ensino Religioso no Brasil e Santa Catarina. 2. Diversidade cultural religiosa e o estudo do fenômeno religioso no cotidiano escolar. 3. O Ensino Religioso como componente curricular: objeto, objetivos, conteúdo, metodologia, linguagem e avaliação. 4. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades.

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CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROFESSOR DE MÚSICA 1. Práticas educativas relacionadas ao ensino de Música: noções elementares sobre o ensino de música; pedagogos musicais – suas propostas e metodologias. 2. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; função destes elementos para a decodificação e entendimento do discurso musical. 3. História da Música: noções básicas sobre os períodos e estilos da história da música; compreensão de suas principais características.

 NÍVEL MÉDIO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos de Nível Médio 1.O texto: compreensão e interpretação. 2. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos nos textos; sinônimos e antônimos. 3. Morfologia: processos de formação de palavras; classes gramaticais; flexões dos nomes e verbos. 4. Sintaxe: termos essenciais da oração; construção e sentido dos períodos compostos (orações coordenadas e subordinadas); concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. 5. Ortografia. 6. Pontuação.

Legislação para o cargo de Técnico em Enfermagem. 1.Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Universalização, Eqüidade, Integralidade, Hierarquização, Participação e Controle Social, Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS. Pactos pela Saúde; 2.Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização; Regionalização; Municipalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada; Regulação; Controle, Avaliação e Auditoria; Responsabilidade sanitária das Instâncias Gestoras do SUS. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente. Direitos fundamentais. 4. Estatuto do Idoso. Direito à saúde. 5. A Administração Pública na Constituição da República Federativa do Brasil. 6. A Lei Orgânica Municipal. Conteúdo, competência e limitações. 7. Os servidores públicos: normas constitucionais e legais; Lei Complementar 56 de 20 de dezembro de 2004 e suas alterações.  NÍVEL MÉDIO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM Atenção Básica a Saúde: Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB; O Técnico em Enfermagem inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Programa Nacional de Imunização (esquema básico e rede de frio); Tuberculose; Influenza A (H1N1); Hipertensão; Diabetes; Tabagismo; Obesidade; DST/AIDS; Atenção a Saúde da Mulher; Atenção a Saúde da Criança e do Recém Nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso; Humanização e ética na atenção a Saúde; Saúde Mental; Educação Permanente como estratégia na reorganização dos Serviços de Saúde e Acolhimento; Atenção à saúde do trabalhador. Biossegurança: Normas de biossegurança; Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; Serviço de Controle de Infecções

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CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Hospitalares (SCIH). Procedimentos de enfermagem: Primeiros socorros. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, medidas antropométricas, preparo e administração de medicações e fluidoterapia, oxigenioterapia, tratamento de feridas e técnica de curativos. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do profissional de enfermagem.  NÍVEL MÉDIO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM Legislação Municipal e Constitucional para os cargos de Recepcionista e Técnico em Informática. 1. O Município e a Federação. O conceito de interesse local. A organização do Município. 2. A Administração Pública na Constituição Federal. 3. A Lei Orgânica Municipal. Conteúdo, competência e limitações. 4. O Poder Legislativo e sua competência. A Câmara Municipal. O processo legislativo. 5. O Poder Executivo. A responsabilidade do Poder Executivo. 6. Os servidores públicos: normas constitucionais e legais. Lei Complementar 56 de 20 de dezembro de 2004 e suas alterações.  NÍVEL MÉDIO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL RECEPCIONISTA Administração e ambiente de trabalho: organização do local de trabalho, clientes internos e externos, organização de reuniões e eventos. Relacionamento interpessoal. Gerenciamento do tempo. Atendimento ao público. Tecnologias de comunicação. Comunicação por telefone. Ética no exercício profissional. Qualidades pessoais e técnicas relativas à função. Organograma e fluxograma. Administração de conflitos. Protocolo e arquivo de documentos. Teorias e técnicas administrativas. Recepção em Turismo. TECNICO EM INFORMÁTICA 1.Software Básico: Instalação, configuração e utilização dos sistemas operacionais Windows XP Professional, Windows 2003 Server e Linux. 2.Aplicativos: Conhecimentos na ferramenta Microsoft Office Professional 2003 / 2007 (Word, Excel, PowerPoint e Access). 3.Hardware: Instalação e configuração de dispositivos de hardware. Conceitos básicos do funcionamento dos componentes e periféricos: motherboard, memória RAM, placa de rede, fax-modem, placas e monitores de vídeo, drives CD/DVD (leitura e gravação), dispositivos de armazenamento de dados, dispositivos de entrada de dados, instalação e configuração de impressoras. 4.Redes de computadores: LAN e WAN: Topologias; Ethernet, FastEthernet, VPN; configuração de uma rede de computadores em Windows e Linux. 5.Equipamentos de rede: switches e roteadores, hubs; cabeamento estruturado. 6.Internet: Noções de serviços da Internet e da Intranet: hipertexto (HTML), e-mail, TCP/IP; Serviços e protocolos da Internet. 7.Segurança de dados: Backup, Antivírus. Softwares maliciosos e técnicas de ataque. Noções de segurança em redes de computadores.

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EDITAL 01/2010 ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª. Série) CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM Português para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista de Caminhão e Operador de Máquinas Pesadas. Compreensão e interpretação de textos; Sentido e emprego dos vocábulos nos textos; Linguagem figurada; Sinônimos e antônimos; Singular e Plural; Emprego de tempos e modos dos verbos; Flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos; Processos de formação de palavras; Conjugação verbal; Concordância nominal e verbal; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica; Estrutura das palavras. Matemática para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista de Caminhão e Operador de Máquinas Pesadas. 1.Números e operações: interpretação e resolução de situações-problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais. Interpretação e cálculos com idéia de porcentagem e fração. 2. Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas. 3.Tratamento de informações: Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. 4.Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades de tempo, medidas de comprimento, distância, superfície (área e perímetro), massa, volume e capacidade. Relação entre as medidas.  NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Ética. Cidadania/direitos humanos. Processo Saúde-Doença / determinantes/ condicionantes. Visita domiciliar. Cadastramento familiar. Mapeamento/territorialização. Estratégia de avaliação em saúde. Diagnóstico comunitário. Sistema de informação em saúde. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Participação e mobilização social. Estratégia saúde da família. Imunidade/Imunização. Vigilância em saúde. Saneamento. Riscos ocupacionais. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1. Conhecimentos gerais em ferramentaria. 2. Equipamento de proteção individual. 3. Jardinagem. 4. Limpeza de ambientes e equipamentos. COZINHEIRA 1. Higiene pessoal: higienização das mãos (como lavar e secar as mãos, unha). 2. Uniformes: uniforme adequado, como usar e guardar. 3. Higienização do ambiente: paredes, pisos, armários, prateleiras, mesas, recolher o lixo. 4. Higienização de alimentos: procedimentos para lavagem de frutas e legumes, abertura de embalagens e acondicionamento de alimentos prontos.

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EDITAL 01/2010 ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

MOTORISTA DE CAMINHÃO 1.Legislação brasileira de trânsito. 2. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção Defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. 3. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrico de veículos pesados para transporte de passageiros. 4. Primeiros socorros: segurança pessoal e local; atendimentos às vitimas em acidente de trânsito; mal súbito em geral; parada cárdio – respiratória. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 1.Conhecimentos sobre operação de tratores e seus implementos: precauções e regras de segurança; leitura dos instrumentos do painel, manutenção e verificações de rotina, lubrificação e cuidados operacionais ; ajustes e regulagens do levantador hidráulico, barra de tração, bitolas e alinhamento de rodas; acoplamento, desacoplamento, limpeza e conservação de implementos. 2.Conhecimentos sobre legislação de trânsito e direção defensiva.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o EDITAL N 01/2010 ERRATA AO ANEXO I O Prefeito Municipal de Treze Tílias torna pública a ERRATA 01 ao Anexo I do Edital 01/2010 - Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento e reserva técnica para vagas temporárias existentes nos quadro de pessoal da Prefeitura Prefeitura. ANEXO I Onde se lê: CÓDIGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

CARGO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª. série/ano) Agente Comunitário de Saúde 19 Micro- área 03 do ESF 01 * Agente Comunitário de Saúde 20 Micro-área 06 do ESF 01 * Agente Comunitário de Saúde 21 Micro- área 07 do ESF 01 *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e comprova comprovação de residência na área de atuação. Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e comprovação de residência na área de atuação. Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e comprovação de residência na área de atuação.

TOTAL DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTOBASE R$

03

40

658,76

03

40

658,76

03

40

658,76

TOTAL DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTOBASE R$

01

40

658,76

01

40

658,76

01

40

658,76

Leia-se: CÓDIGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

CARGO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª. série/ano) Agente Comunitário de Saúde 19 Micro- área 03 do ESF 01 * Agente Comunitário de Saúde 20 Micro-área 06 do ESF 01 * Agente Comunitário de Saúde 21 Micro- área 07 do ESF 01 *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e comprovação de residência na área de atuação. Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e comprovação de residência na área de atuação. Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e comprovação de residência na área de atuação.

Permanecem inalterados os demais itens do Edital 01/2010 e seus Anexos. eitura Municipal de Treze Tílias, 03 de janeiro de 2011 2011. Prefeitura Romeu Luiz Rabuski Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL No 01/2010 ERRATA AO ANEXO III O Prefeito Municipal de Treze Tílias torna pública a ERRATA 02 do Edital 01/2010 - Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento e reserva técnica para vagas temporárias existentes nos quadro de pessoal da Prefeitura. ANEXO III Onde se lê: LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, PROFESSORES, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM. (...). 6. A Lei Orgânica Municipal. Conteúdo, competência e limitações. 7. Os servidores públicos: normas constitucionais e legais; Lei Complementar 56 de 20 de dezembro de 2004 e suas alterações. Leia-se: LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, PROFESSORES, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM. (...). 6. A Lei Orgânica Municipal. Conteúdo, competência e limitações. 7. Os servidores públicos: normas constitucionais e legais.

Permanecem inalterados os demais itens do Edital 01/2010 e seus Anexos. Prefeitura Municipal de Treze Tílias, 11 de janeiro de 2011. Romeu Luiz Rabuski Prefeito