02 10 2013 ORD

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA DEPARTAMENTO DE REGISTRO PARLAMENTAR SERVIÇO DE APOI...

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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA DEPARTAMENTO DE REGISTRO PARLAMENTAR SERVIÇO DE APOIO LEGISLATIVO

PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DIA 02.10.2013 Secretário: Em deliberação o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Júnior Ribeiro, que “INSTITUI a Clínica Municipal de Fisioterapia e Reabilitação Motora, destinada a prestar, gratuitamente, o atendimento com Fisioterapeutas, aqueles que necessitarem dessa modalidade terapêutica de reabilitação física e motora, de forma a potencializar o retorno mais breve do paciente às atividades da vida ativa e produtiva”. Art. 1º - Fica instituído a Clínica Municipal de Fisioterapia e Reabilitação Motora, destinada a prestar o atendimento gratuito, a população que necessitar dessa modalidade terapêutica de reabilitação, por intermédio de Profissionais da Fisioterapia, habilitados e capacitados, que irão monitorar e acompanhar, de forma supervisionada os diferentes ciclos de exercícios que os pacientes devem realizar para sua recomposição física.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 400/2013 e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em deliberação o Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Vilma Queiroz, que “DISPÕE sobre os serviços comerciais de banho e tosa em animais domésticos de pequeno e grande porte, no município de Manaus e adota outras providências”. Art. 1º - Os serviços de banho e tosa em animais de pequeno e grande porte, ocorrida em estabelecimentos comerciais no município de Manaus são regulados pela presente Lei.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 402/2013 e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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Secretário: Em deliberação o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Jornada, que “DISPÕE sobre a fixação do número da placa da motocicleta na parte posterior do capacete”.

Art. 1º - Fica obrigatória a identificação da placa da motocicleta, na parte posterior do capacete do usuário.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 403/2013 e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em deliberação o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Jornada, que “DISPÕE sobre os supermercados e hipermercados instalados no município de Manaus a ter, acoplado aos carrinhos de compras, leitor de código de barras portátil e dá outras providências”. Art. 1º - Ficam obrigados os supermercados e hipermercados localizados no município de Manaus a ter leitor de código de barra portátil acoplado aos seus carrinhos de compra.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 404/2013 e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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Secretário: Em deliberação o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Carlos Alberto, que “DISPÕE sobre ações socioeducativas e preventivas nas escolas públicas municipais de Manaus, para sensibilização para o combate à violência contra o idoso e dá outras providências”. Art. 1º - O Poder Público Municipal deverá promover ações socioeducativas e preventivas em toda rede pública de ensino municipal para sensibilização para o combate à violência contra o idoso.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 405/2013 e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em deliberação o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Joãozinho Miranda, que “Torna obrigatório o fornecimento de touca descartável ao passageiro de mototáxi e dá outras providências”. Art. 1º - Todo mototaxista profissional é obrigado a fornecer, a cada passageiro que utilizar de seus serviços na cidade de Manaus, uma touca descartável nova para proteção contra eventuais impurezas contidas no capacete de uso obrigatório.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 406/2013 e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 2ª Comissão ao Projeto de Lei nº 214/2013, de autoria do Vereador Profº. Bibiano, que “INSTITUI a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades do Poder Público Municipal, na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis”. Art. 1º - o Poder Executivo Municipal regulamentará a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades do Poder Público Municipal, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis de Manaus.

Presidente: Em discussão. Em votação. (solicito a liberação do painel) Aprovado o parecer, vai à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 2ª Comissão ao Projeto de Lei nº 215/2013, de autoria do Vereador Profº. Bibiano, que “DISPÔE sobre a necessidade de assistência psicológica e social nos estabelecimentos educacionais integrantes do Sistema de Educação do município de Manaus e dá outras providências”. Art. 1º - As escolas integrantes do Sistema de Educação do município de Manaus disporão necessariamente de atendimento especializado em psicologia e assistência social, com o objetivo de diagnosticar, prevenir e trabalhar os diversos problemas do cotidiano escolar que dificultam o processo de ensino-aprendizagem.

Presidente: Em discussão. Em votação. (solicito a liberação do painel) Aprovado o parecer, vai à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento.

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Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 3ª Comissão ao Projeto de Lei nº 098/2013, de autoria da Vereadora Profª Therezinha Ruiz, que “CRIA mecanismo de incentivo à adoção de creches e escolas municipais pelas empresas na cidade de Manaus e dá outras providências”. Art.1º. Fica instituído no âmbito do município de Manaus o “Programa de Adoção de Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino” através de parceria do Poder Público e da iniciativa privada, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.

Presidente: Em discussão. Em votação. (solicito a liberação do painel). Aprovado o parecer. Vai à 4ª Comissão de Educação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 3ª Comissão ao Projeto de Lei nº 144/2013, de autoria do Vereador Jornada, que “OBRIGA o isolamento acústico dos salões de festas dos edifícios habitacionais no Município de Manaus e dá outras providências. Art. 1º Ficam os edifícios habitacionais construídos a partir da presente Lei, no Município de Manaus, e que disponham de salões de festas obrigados a garantir o isolamento acústico das áreas aqui referidas.

Presidente: Em discussão. Em votação. (Solicito a liberação do painel) Aprovado o parecer. Vai à Comissão de Revisão do Plano Diretor.

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Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 3ª Comissão ao Projeto de Lei nº 054/2013, de autoria do Vereador Carlos Alberto, que “DISPÕE sobre a inclusão da tipagem sanguínea e do fator RH nas carteiras estudantis das redes públicas e privadas de ensino na cidade de Manaus e dá outras providências”. Art. 1°. Fica instituída a inclusão da tipagem sanguínea e do fator RH nas carteiras estudantis das redes públicas e privadas de ensino emitidas pelo SINETRAM.

Presidente: Em discussão. Em votação. (solicito a liberação do painel). Aprovado o parecer. Em 1ª discussão. Em votação. (solicito a liberação do painel). Aprovado. Vai à 2ª discussão na forma da lei. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 075/2013, de autoria do Vereador Rozenha, que “DECLARA o Jiu Jitsu Brasileiro patrimônio esportivo e cultural imaterial de Manaus, nas condições que especifica, e dá outras providências”. Art. 1°. Fica instituída por esta lei, o reconhecimento e a importância cultural e esportiva do “Jiu Jitsu Brasileiro”.

Presidente: Em discussão. Em votação. (Solicito a liberação do painel) Aprovado. Vai à sanção do senhor Prefeito.

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