01 10 2013 ORD

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA DEPARTAMENTO DE REGISTRO PARLAMENTAR SERVIÇO DE APOI...

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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA DEPARTAMENTO DE REGISTRO PARLAMENTAR SERVIÇO DE APOIO LEGISLATIVO

PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DIA 01.10.2013 Secretário: Em deliberação o Projeto de Lei, de autoria dos Vereadores Dr. Alonso Oliveira e Walfran Torres, que “DISPÕE sobre proibição de profissionais ou amadores com malabares perfurocortocontundentes, tochas de fogo ou similares nos sinais de trânsito do município de Manaus”. Art. 1º Fica proibida nas faixas de pedestre ou nos sinais de trânsito do Município de Manaus a prática de malabarismo com material perfurocortocontundente, tochas de fogo ou similares nos sinais de trânsito do município de Manaus.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 381/2013 e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em deliberação o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Bosco Saraiva, que “CONSIDERA de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Social da Amazônia IDASAM e dá outras Providências”. Art. 1º - Considera de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Social da Amazônia IDASAM, Sociedade Civil de Direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 03 de dezembro 1988, inscrito no CNPJ nº 02.906.177/0001-87, com sede Rua Ramos Ferreira nº 1.373-A - Centro, CEP 69020-080 Manaus Amazonas.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 382/2013 e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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Secretário: Em deliberação o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Mitoso, que “DISPÕE sobre a proibição do emprego de materiais, equipamentos ou elementos construtivos que contenham amianto em qualquer das suas modalidades no município de Manaus, e dá outras providências”. Art. 1º Fica proibido o emprego na construção civil, a partir de 1º de abril de 2014, de materiais, equipamentos ou elementos construtivos que contenham amianto em qualquer das suas modalidades.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 385/2013 e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em deliberação o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Dr. Ewerton Wanderley, que “DISPÕE sobre a instalação de pontos de recarga elétrica para equipamentos portáteis, alimentada por placas de capitação de energia solar no município de Manaus, e dá outras providências”. Art. 1º Devem ser instalados em locais estratégicos da cidade de Manaus pontos fixos de recarga elétrica de equipamentos portáteis, alimentados por placas de capitação de energia solar.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 386/2013 e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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Secretário: Em deliberação o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Francisco da Jornada, que “DISPÕE sobre o direito do cidadão de receber as notificações de multas de trânsito constante do Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas pelo município na forma que especifica, e dá outras providências”. Art. 1º É direito do cidadão receber as notificações de multas de trânsito constante do Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas pelo município de Manaus.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 387/2013 e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em deliberação o Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador Amauri Colares, que “CONCEDE Medalha de Ouro Cidade de Manaus, ao senhor João Leonel de Brito Feitoza, e dá outras providências”. Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Ouro “Cidade de Manaus” ao senhor João Leonel de Brito Feitoza, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 038/2013 e vai à Comissão Especial de Comendas.

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Secretário: Em deliberação o Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador Massami Miki, que “CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Ilustríssimo Senhor Marcos dos Santos Carmo”. Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao ilustríssimo senhor Marcos dos Santos Carmo, pelos relevantes serviços prestados à Cidade de Manaus.

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 039/2013 e vai à Comissão Especial de Comendas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Secretário: Em deliberação o Projeto de Emenda à Loman, de autoria do Vereador Everaldo Farias Lima, que “ACRESCENTA o parágrafo § 5º no Artigo 257 da Lei Orgânica de Manaus e dá outras Providências”. Art. 1º - Acrescenta o § 5º no Artigo 257 da Lei Orgânica com a seguinte redação: §5º Fica assegurado aos professores de ensino fundamental de ensino fundamental e médio da rede pública de ensino o direito de tantos passes quantos forem necessários para realização das atividades profissionais, na forma da meia passagem, e nos seguintes termos:

Presidente: Em deliberação Os que deliberam permaneçam como estão Deliberado, toma o nº 022/2013 e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 2ª Comissão ao Projeto de Lei nº 099/2013, de autoria da Vereadora Profª Therezinha Ruiz, que “INSTITUI a obrigatoriedade dos veículos de transporte escolar exibir um número de telefone para reclamações pintado em suas carrocerias e dá outras providências”. Art. 1º. Os veículos de transporte escolar autorizados a operar no âmbito do município de Manaus, deverão exibir um número de telefone para reclamações pintado nas partes laterais e traseiras de suas carrocerias.

Presidente: Em discussão. Em votação. (solicito a liberação do painel) Aprovado o parecer, vai à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em discussão e votação o parecer contrário da 2ª Comissão ao Projeto de Lei nº 132/2013, de autoria do Vereador Amauri Colares, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade de implantação e manutenção de cadastro unificado para informação a parentes sobre presos, hospitalizados e albergados nas condições que especifica e dá outras providências. Art. 1º O Poder Público manterá um cadastro unificado para prestação de informações a parentes sobre pessoas presas, hospitalizadas ou albergadas em entidades públicas do mu nicíp io de Manau s, desde que a prisão, hospitalização ou recolhimento tenham sido feitos sem o conhecimento de parentes.

Presidente: Em discussão. Em votação. (solicito a liberação do painel) Aprovado o parecer contrário, o PL será arquivado. Obs. Rejeitado o parecer, vai à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento.

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Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 2ª Comissão ao Projeto de Lei nº 173/2013, de autoria do Vereador Rozenha, que “INSTITUI o Certificado de Instituição Amiga da Infância e do Desporto Manauara para entidades desportivo-comunitárias e dá outras providências”. Art. 1º - Fica criado por esta Lei, o Certificado de Instituição Amiga da Infância e do Desporto Manauara.

Presidente: Em discussão. Em votação. (solicito a liberação do painel) Aprovado o parecer, vai à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 2ª Comissão ao Projeto de Lei nº 213/2013, de autoria do Vereador Jairo da Vical, que “ALTERA a redação do art. 1º da Lei nº 057, de 26 de junho de 2001, que trata da instalação de detector de metais nas portas de acesso dos supermercados, shopping´s, cinemas e teatros no município de Manaus”. Art. 1º - O Art. 1º da Lei Promulgada nº 057, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Os supermercados, hipermercados, shopping centers, cinemas, teatros, casas de shows e similares, ficam obrigados a colocar detector de metais nas entradas de acesso, com a finalidade de impedir a entrada de pessoas armadas em suas dependências.

Presidente: Em discussão. Em votação. (solicito a liberação do painel) Aprovado o parecer, vai à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento.

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Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 2ª Comissão ao Projeto de Lei nº 238/2013, de autoria da Vereadora Profª.Therezinha Ruiz, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade, em todas as edificações de acesso público e agências bancárias no município que tenham portas com detector de metais ou dispositivos antifurto, de colocação de aviso sobre os riscos desses equipamentos para portadores de marca-passo e dá outras providências”. Art. 1º - As edificações de acesso público e agências bancarias no âmbito do município de Manaus, que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurto e quaisquer outros equipamentos capazes de produzir interferência funcionamento de aparelhos marca-passo, ficam obrigadas a exibir em local visível e de fácil leitura, avisos sobre os riscos e prejuízos que tais equipamentos causam à saúde de portadores de marca-passo.

Presidente: Em discussão. Em votação. (solicito a liberação do painel) Aprovado o parecer, vai à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 2ª Comissão ao Projeto de Lei nº 283/2013, de autoria do Executivo Municipal, capeado pela Mensagem n. 021/2013, que “DISPÕE sobre o controle da utilização de vagas de estacionamento destinada a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção e idosas, e dá outras providências”. Art. 1º Para controle da utilização de vagas de estacionamento destinadas a veículos que transportem pessoas poratdoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, de que trata a Resolução n. 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e pessoas idosas, de que cuida a Resolução n. 303/2008, do CONTRAN, os supermercados com mais de 100 (cem) empregados e os shoppings centers em geral contratarão portadores de necessidades especiais e idosos.

Presidente: Em discussão. Em votação. (solicito a liberação do painel) Aprovado o parecer, vai à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento.

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Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 2ª Comissão ao Projeto de Lei nº 371/2013, de autoria do Executivo Municipal, capeado pela Mensagem 025/2013, que “AUTORIZA o Poder Executivo a conceder o direito real de uso da área que especifica”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso, em favor de Eagles Administradora de Bens e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 16.597.082/0001-33, de área urbana medindo 437,58 m² (quatrocentos e trinta e sete vírgula cinquenta e oito metros quadrados) e perímetro de 84,88 (oitenta e quatro vírgula oitenta e oito) metros lineares, pertencente ao Município de Manaus, localizada na Av. Autaz Mirim, nº 340, Bairro Cidade Nova (...)

Presidente: Em discussão. Em votação. (solicito a liberação do painel) Aprovado o parecer, vai à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 3ª Comissão ao Projeto de Lei nº 167/2013, de autoria do Vereador Sildomar Abtibol, que “RECONHECE oficialmente, no âmbito do município de Manaus, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS”. Art. 1º - Fica reconhecida oficialmente, pelo município de Manaus, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.

Presidente: Em discussão. Em votação. (Solicita-se a liberação do painel). Aprovado o parecer. Vai à 7ª Comissão de Serviço Público.

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Secretário: Em discussão e votação o parecer favorável da 3ª Comissão ao Projeto de Lei nº 197/2013, de autoria do Vereador Rosivaldo Cordovil, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade de divulgação de editais de concursos públicos impressos em Braille”. Art. 1º Os órgãos e entidades da administração municipal, direta e indireta, quando da realização de concursos públicos para a ocupação de cargos e empregos públicos, e desde que haja compatibilidade entre a deficiência visual e as funções do cargo ou emprego a ser provido, divulgarão , obrigatoriamente, no sistema de escrita em relevo Anagliptografia para leitura braille os respectivos editais de seleção, bem como os respectivos gabaritos das provas realizadas.

Presidente: Em discussão. Em votação. (Solicita-se a liberação do painel). Aprovado o parecer. Vai à 19ª Comissão de Defesa do Consumidor.

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